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Encontram-se disponíveis no nosso site os novos manuais de Infra-estruturas de Telecomunicações (ITED) e de Infra-estruturas em loteamentos, Urbanizações e Conjuntos de Edifícios (ITUR).
Por deliberação de 25 de Novembro de 2009, a ANACOM decidiu estabelecer um período transitório para esta 2ª edição do Manual ITED, até 31 de Março de 2010. Durante este período serão considerados válidos os projetos técnicos de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios efetuados de acordo com as anteriores prescrições e especificações técnicas (Manual ITED – 1ª Edição), considerando-se para tal a data de entrada dos mesmos nas Câmaras Municipais, nos casos referidos no artigo 71º Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, ou a data de conclusão do projeto, expressamente referida no termo de responsabilidade, nos casos referidos no artigo 72º do citado diploma.
Decreto-Lei n.º 92/2017, de 31 de julho – Reforça medidas de redução do custo de implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito, transpondo a Diretiva n.º 2014/61/UE.
Declaração de Rectificação n.º 43/2009, de 25 de Junho – Retifica o Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações eletrónicas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 98, de 21 de Maio de 2009;
Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio – Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações eletrónicas.