IRS – Nova taxa de IRS de 45%
Foi publicada no Diário da República, 1.ª série – N.º 114 – 15 de Junho de 2010, a Lei n.º 11/2010 que introduz uma nova taxa de IRS no artigo 68.º “Taxas Gerais” do CIRS para sujeitos passivos ou agregados familiares que obtenham rendimentos anuais superiores a € 150 000.
Assim, a tabela das taxas gerais do artigo 68ª passa a ter a composição expressa no quadro seguinte, sendo a nova taxa de 45 % aplicável aos rendimentos obtidos no período de 2010 e 2013, inclusive.
A presente lei entra em vigor no dia 16 de Junho de 2010 e pode ser obtida aqui.
Rendimento colectável (em €) | Taxas Normal (A) (em %) | Taxas Média (B) (em %) |
Até 4 793 | 10,5 | 10,500 0 |
De mais de 4 793 até 7 250 | 13 | 11,347 1 |
De mais de 7 250 até 17 979 | 23,5 | 18,599 6 |
De mais de 17 979 até 41 349 | 34 | 27,303 9 |
De mais de 41 349 até 59 926 | 36,5 | 30,154 6 |
De mais de 59 926 até 64 623 | 40 | 30,870 2 |
De mais de 64 623 até 150 000 | 42 | 37,205 0 |
Superior a 150 000 | 45 |