ITED – ITUR
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, os técnicos inscritos na Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) ficaram obrigados a realizar acções de formação de actualização de conhecimentos, junto de entidades devidamente habilitadas e designadas pela ANACOM, até 14 de Dezembro de 2010.
Atendendo ao facto de existir um reduzido número de entidades formadoras de ITED/ITUR, para responder às necessidades das empresas, a AICCOPN enviou uma exposição ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a solicitar a prorrogação do prazo estabelecido para os técnicos realizarem as acções de formação referidas, sob pena de muitos técnicos não poderem continuar a exercer a sua actividade.
Neste sentido, a ANACOM aprovou, por deliberação, novos procedimentos relativos ao envio dos comprovativos de realização das formações dos técnicos, sendo que:
– Os técnicos que se encontrem inscritos num curso de formação de actualização de conhecimentos podem enviar à ANACOM, até 15 de Dezembro de 2010, o comprovativo de inscrição, emitido por uma entidade formadora ITED designada por esta Autoridade;
– Os técnicos que, até 15 de Dezembro de 2010, tenham enviado o comprovativo referido em a) poderão manter a sua inscrição e actividade;
– Até 15 de Maio de 2011, deverão os técnicos em questão enviar à ANACOM comprovativo de conclusão com aproveitamento do curso indicado;
– Os técnicos que, até 15 de Maio de 2011, não enviem o comprovativo de finalização do curso deixarão de ser considerados como tal, revogando-se a sua inscrição, nos termos do artigo 103.º, n.º 4, do referido diploma legal.