Juros de Mora
Através do site na Internet da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, foi tornado público que, em conformidade com o disposto no nº 2 da Portaria nº 597/2005, publicada no Diário da República, Iª Série – B, nº 137, de 19 de Julho de 2005, durante o segundo semestre de 2009, a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do parágrafo 3º do artigo 102º do Código Comercial, é de 8,00%.
Recordamos que se encontra disponível, no site da AICCOPN, uma ferramenta informática que efectua o cálculo dos juros moratórios.