Juros de Mora
Através do site na Internet da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (www.dgtf.pt), foi tornado público que, em conformidade com o disposto no nº 2 da Portaria nº 597/2005, publicada no Diário da República, Iª Série-B, nº 137, de 19 de Julho de 2005, durante o segundo semestre de 2010, a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do parágrafo 3º do artigo 102º do Código Comercial, é de 8,00%.
Aproveitamos para recordar que se encontra disponível, no site da AICCOPN, uma ferramenta informática que efectua o cálculo dos juros moratórios.
Aviso nº 13746/2010, de 12 de Julho – Ministério das Finanças e da Administração Pública, D.R. nº 133, II Série