JUROS DE MORA
Foi publicado na 2ª série do Diário da República o Aviso n.º 563/2015, de 19 de janeiro, que vem estipular a taxa supletiva de juros moratórios a aplicar no 1º semestre de 2015, relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do artigo 102.º do Código Comercial.
Deste modo:
- A taxa supletiva de juros moratórios é de 7,05% (contratos celebrados antes de 1 de julho de 2013).
- No caso de transações comerciais sujeitas ao Decreto–Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, ou seja, para contratos celebrados ou renovados a partir de 1 de julho de 2013, a taxa supletiva de juros moratórios é de 8,05%.
Por último, recordamos que se encontra disponível, no site da AICCOPN, uma ferramenta informática que permite aos Senhores Associados efetuar o cálculo dos juros moratórios (acessível AQUI)
Serviços de Economia
19/01/2015