Legislação
As normas do presente diploma aplicam-se à actividade de condução exercida por titulares de carta de condução válida para veículos das categorias C e C+E e subcategorias C1 e C1+E e das categorias D e D+E e subcategorias D1 e D1+E, nos termos do Código da Estrada.
Neste sentido, torna-se obrigatória a posse da carta de qualificação de motorista dos veículos acima referidos, sendo que a sua emissão depende da posse de um certificado de aptidão para motorista (CAM), sendo ambos válidos por um período de 5 anos. A emissão do CAM depende da aprovação em exame após frequência da formação inicial ou da obtenção de aproveitamento na formação continua.
Sem prejuízo da calendarização definida no diploma e da obrigatoriedade da posse da carta de qualificação de motorista e do CAM a partir do dia 10 de Setembro de 2009, o presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja a 28 de Maio de 2009.
A entidade responsável pela emissão da carta de qualificação de motorista e do CAM, bem como pela fiscalização do cumprimento do disposto neste diploma é o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P. (IMTT, I. P.).
Para consulta do Decreto – Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, p. f. clique no diploma