Legislação – Bens Culturais Classificados
Foi publicado em Diário da República a 15 de Junho de 2009, o Decreto-Lei n.º 140/2009, o qual estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.
Encontram-se abrangidos por este regime jurídico os bens culturais imóveis, os bens culturais móveis e ainda o património móvel integrado em bens culturais imóveis.
A publicação deste diploma, veio introduzir a obrigatoriedade da existência de um relatório prévio, elaborado por técnico habilitado com formação superior adequada e 5 anos de experiência profissional no âmbito das obras ou intervenções em causa. O diploma prevê igualmente o acompanhamento das obras ou intervenções nos bens culturais pela administração do património cultural competente, assim como a entrega de um relatório final a enviar à administração do património cultural competente no prazo de 30 dias após a conclusão dos trabalhos.
O presente decreto-lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação.
Para consulta do Decreto – Lei n.º 140/2009, de 15 de Junho, clique no diploma.