Liberalização do Mercado de Energia Eléctrica
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 104/2010, de 29 de Setembro, desde 1 de Janeiro de 2011, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), deixou de aprovar as tarifas reguladas de venda de electricidade em Portugal Continental para clientes com consumos em Muito Alta Tensão (MAT), Alta Tensão (AT), Média Tensão (MT) e Baixa Tensão Especial (BTE), ficando a respectiva venda submetida ao regime de preços livres.
Assim, as empresas de construção com consumos em MAT, AT, MT ou BTE terão de escolher, até 31 de Dezembro de 2011 (fim do período transitório), um comercializador em regime de mercado aberto e proceder à respectiva mudança.
Aos clientes que, decorrido o período transitório (após 31 de Dezembro de 2011), ainda não tenham contratado um comercializador em regime de preços livres, poderão continuar a ser fornecidos pelo comercializador de último recurso, no entanto, ser-lhes-á aplicada uma tarifa transitória, definida pela própria ERSE, que será agravada trimestralmente, o que implica um agravamento de custos com a energia eléctrica.
Os comercializadores de energia eléctrica em regime de mercado que actualmente exercem a sua actividade em Portugal Continental, são os seguintes:
EDP Comercial – Comercialização de Energia, SA
EGL Energía Iberia S.L.
Endesa – Comercialização de Energia, SA
Galp Power S.A.
Iberdrola, SA
Union Fenosa Comercial, S.L.
Para mais informações consultar a ERSE (www.erse.pt)