MAPA DE FÉRIAS | ELABORAÇÃO E AFIXAÇÃO

Até 15 abril
Lembramos os Senhores Associados que, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 241.º do Código do Trabalho, o mapa de férias, com indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador, deve ser elaborado até 15 de abril de cada ano e afixado nos diferentes locais de trabalho entre tal data e 31 de outubro.
Para mais informações, as empresas poderão consultar os Serviços Jurídicos e Laborais da AICCOPN.