Mecanismos de localização e segurança do transporte de explosivos
Foi publicado em Diário da República a 27 de Outubro de 2010, o Decreto-Lei n.º 119/2010, o qual reforça os mecanismos de localização e segurança do transporte de explosivos e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 521/71, de 24 de Novembro, que determina a presença de escolta policial, sempre que o produto objecto de transporte seja superior a 500 Kg.
Das novidades introduzidas pela publicação deste novo diploma, destacam-se as seguintes:
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Deixa de ser preciso haver acompanhamento policial no transporte de produtos explosivos com mais de 500 quilos, desde que sejam usadas tecnologias para fazer o controlo permanente do transporte e o accionamento imediato de alarmes.
Isto é possível porque actualmente se usam sistemas de gestão do transporte de explosivos baseados nas novas tecnologias de geolocalização (como, por exemplo, o GPS). Estas tecnologias permitem em tempo real a localização do objecto.
- Deixa igualmente de ser preciso não é preciso haver acompanhamento policial ou uso de um sistema de geolocalização se os fornecedores dos produtos tiverem uma licença permanente para transporte de explosivos e se a distância de transporte não for superior a cinco quilómetros e houver uma pessoa responsável por cada viatura de transporte.