Microprodução de Electricidade – Taxas
No seguimento da recente alteração ao regime jurídico da microprodução de electricidade, foi publicada a Portaria n.º 1185/2010, de 17 de Novembro, que vem fixar as taxas a cobrar pelos serviços previstos no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de unidades de microprodução, sendo eles:
- Registo da instalação de microprodução;
- Averbamento de alterações ao registo.
As referidas taxas têm um prazo de pagamento de 5 dias contados da notificação. Os valores agora fixados serão actualizados em Janeiro de 2012.
A presente portaria entra em vigor na data da entrada em vigor dos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 118-A/2010, ou seja a 9 de Dezembro de 2010.
Para consulta da Portaria n.º 1185/2010, de 17 de Novembro, p. f. clique no diploma.