NIPC da Segurança Social
No preenchimento da coluna 07 do quadro 05 da Declaração Mensal de Remunerações (AT) – contribuições obrigatórias, deverão ser indicados os valores correspondentes a contribuições obrigatórias para os regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde e o NIPC das entidades a favor de quem foram realizados obrigatoriamente os referidos descontos.
No caso dos descontos para a Segurança Social (Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP) o NIPC a colocar é 500 715 505.