NOTA TÉCNICA N.º 10 DA ACT

Banco de Horas Grupal
Informamos que a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) divulgou recentemente, no seu site oficial, a Nota Técnica n.º 10, de dezembro de 2021, referente a “Procedimentos para a implementação do Banco de Horas Grupal”, no âmbito da aplicação do artigo 208.º-B do Código do Trabalho, a qual poderá ser consultada clicando, para o efeito, aqui.
Relembramos as empresas nossas Associadas que, no que respeita ao Banco de Horas Individual, mantém-se, integralmente, o regime previsto na Cláusula 9.ª do CCT (Contrato Coletivo de Trabalho) do Setor da Construção Civil e Obras Públicas, na redação constante do BTE n.º 37, de 08/10/2021.
Serviços Jurídicos e Laborais
10/12/2021