Novas regras aplicáveis à prevenção e controlo da poluição associada às emissões industriais
Este decreto-lei veio consolidar num único diploma cinco regimes associados às temáticas de emissões industriais, designadamente:
–Prevenção e controlo integrado da poluição proveniente de certas atividades;
-Limitação das emissões para o ar de certos poluentes provenientes das grandes instalações de combustão;
-Incineração e coincineração de resíduos;
-Limitação da emissão de compostos orgânicos voláteis resultantes da utilização de solventes orgânicos em certas atividades e instalações;
-Estabelecimento das condições de licenciamento para a descarga, armazenagem, deposição ou injeção no solo de águas residuais ou de resíduos da indústria de dióxido de titânio.
Como alteração significativa é definido que as entidades que desenvolvam as atividades previstas neste novo diploma legal, tais como: indústrias do setor da energia, instalações do setor da produção e transformação de metais, instalações do setor da indústria dos minérios, instalações do setor químico e de gestão de resíduos, só necessitam de uma única licença, que incorporará as condições de exploração das instalações nos vários domínios ambientais.
Esta licença deve ser solicitada à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), devendo, previamente, estes operadores, proceder a uma inscrição e consequente registo de dados no sítio da internet desta Agência.
O decreto-lei em apreço entra em vigor, na sua generalidade, no dia seguinte ao da sua publicação, isto é, no dia 31 de agosto de 2013.
Para consultar o Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, p. f. clique no diploma.
30/08/2013