Novo Código Contributivo da Segurança Social
A AICCOPN, através de exposição remetida pela Federação da Construção aos diferentes Grupos Parlamentares, bem como aos Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social e da Economia e da Inovação e do Desenvolvimento, manifestou o seu profundo desacordo e enorme preocupação com diferentes medidas previstas no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social que deverá entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2010.
Sem prejuízo de uma nova tomada de posição sobre o agravamento do custo do factor trabalho a suportar pelas empresas na sequência do alargamento da base de incidência das contribuições do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, a AICCOPN mostra-se particularmente preocupada com o regime que passa a vigorar para os trabalhadores independentes, já que o novo Código sujeita a contribuições para a Segurança Social todas as aquisições de prestações de serviços a pessoas singulares que exerçam actividade por conta própria, sendo tal contribuição suportada pelas entidades adquirentes desses serviços.
Contestando o acréscimo de custos que as empresas vão ter de suportar, quer pelo aumento da carga contributiva, quer pelo aumento dos procedimentos administrativos e de carga burocrática, a exposição chama a atenção para as especificidades do Sector e para o agravamento das dificuldades que isso colocará a um enorme conjunto de empresas já fustigadas por oito anos consecutivos de crise.
Na verdade, num Sector que se caracteriza por subcontratação em cascata, o pagamento de uma taxa de 5% (2,5% durante o ano de 2010) sobre 70% do valor do serviço prestado, é não apenas muito penalizante como uma verdadeira limitação da concorrência, já que os inúmeros empresários em nome individual que exercem a actividade estarão em enorme desvantagem face aos restantes agentes económicos.
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