Novo modelo de participação de rendas tem de ser entregue até 31 de janeiro

O Ministério das Finanças aprovou, através da Portaria n.º 358-A/2013, de 12 de dezembro, o novo modelo da participação de rendas cobradas em prédios urbanos arrendados, bem como as correspondentes instruções de preenchimento, a apresentar pelos senhorios, para determinar o valor patrimonial tributário (VPT), para efeitos exclusivamente de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
No caso de prédios urbanos arrendados por contratos celebrados antes da entrada em vigor do Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, ou do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de setembro, o valor patrimonial tributário, para efeitos exclusivamente de IMI, não pode exceder o valor que resultar da renda anual pela aplicação do fator 15. Nestes casos, sempre que o resultado da avaliação geral for superior ao valor da renda anual vezes o fator 15, será este último o valor patrimonial tributário relevante para efeitos, exclusivamente, da liquidação do IMI.
A participação de rendas pode ser enviada por transmissão eletrónica de dados ou ser entregue em qualquer serviço de finanças. Deve ser acompanhada de cópia do recibo ou canhoto do recibo da renda relativa ao mês de dezembro ou mapa mensal de cobrança de rendas, nos casos em que a renda seja recebida por uma entidade representativa do senhorio.
Assim, os proprietários de prédios arrendados para poderem beneficiar desta situação, terão que apresentar, até ao dia 31 de janeiro de 2014, a participação das rendas nos termos previstos nesta Portaria e no artigo 15-N do Decreto-Lei n.º 287/2003 de 12 de novembro, aditado pela Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro.
Esta informação não dispensa a consulta dos respetivos diplomas legais:
– Portaria 358-A/2013, de 12 de dezembro
– DL n.º 287/2003, de 12 de Novembro (com a alteração produzida pela Lei n.º 60-A/2011 de 30 de novembro)