OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS ATÉ 31 DE JANEIRO
Termina, no próximo dia 31 de janeiro, o prazo para entrega do modelo 44* (declaração anual de rendas recebidas) e do Inventário de Existências.
Modelo 44
Deve ser apresentado pelas pessoas singulares (IRS) titulares de rendimentos prediais (categoria F) que, estando dispensados de emitir recibo de renda eletrónico, não tenham optado pela sua emissão.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos locadores e sublocadores (senhorios), bem como pelos respetivos cônjuges, quando o regime de casamento seja o de comunhão geral ou o de comunhão de adquiridos relativamente aos imóveis que sejam bens comuns e os herdeiros das heranças indivisas cujos recibos tenham sido emitidos em suporte papel por estarem abrangidos pela dispensa de emissão do recibo de renda eletrónico.
A declaração deve ainda ser entregue pelas entidades (IRC) que tenham recebido rendas referentes a bens imóveis, quando estejam legalmente dispensadas da emissão de fatura ou fatura-recibo e não as tenham emitido e comunicado à Autoridade Tributária e Aduaneira.
* ATUALIZAÇÃO: O Prazo de Entrega foi prorrogado para o dia 19 de Fevereiro de 2016 (sem quaisquer penalidades), por Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Comunicação do inventário de Existências
É obrigatória a comunicação de inventário para quem reúna as seguintes condições cumulativas:
1 – tenha sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português;
2 – disponha de contabilidade organizada e
3 – tenha um volume de negócios superior a 100.000,00 €.
Para qualquer esclarecimento adicional contacte os Serviços de Economia da AICCOPN.
28/01/2016