PAGAMENTO FASEADO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

Foi estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 10-F/2020 de 26/3 e pela Declaração de Retificação n.º 13/2020 de 28/3, um regime excecional de cumprimento de obrigações fiscais e contributivas, que permite a flexibilização do pagamento de impostos e contribuições sociais (2º. trimestre de 2020).
A flexibilização permite, para além do pagamento integral, o pagamento em prestações do IVA mensal e trimestral, das retenções na fonte de IRS/IRC e das Contribuições para a Segurança Social da responsabilidade da empresa (23,75%). Assim, para dar a conhecer as opções a efetuar para proceder ao pagamento faseado de impostos e contribuições sociais, divulgamos o documento “Medidas de apoio às empresas na resposta ao COVID-19”.
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08/04/2020