PLATAFORMAS ELETRÓNICAS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto (LPE – Lei das Plataformas Eletrónicas), e da apresentação de diversas queixas apresentadas pelos operadores económicos, e também pela própria AICCOPN, sobre o incumprimento de obrigações legais por parte de algumas entidades gestoras, o GNS (Gabinete Nacional de Segurança) e o IMPIC (Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção) publicaram, em 25 de janeiro de 2016, a Orientação Técnica n.º 01/GNS – IMPIC/2016.
Esta orientação esclarece que está vedado às entidades gestoras das plataformas eletrónicas de contratação pública exigirem aos operadores económicos:
1 – A apresentação de declarações ou documentos que visem delimitar a responsabilidade dos operadores económicos quando estes pretendam utilizar selos temporais adquiridos a outras entidades;
2 – O pagamento de quantias aquando do registo na plataforma, na modalidade gratuita (devendo este ser concretizado no prazo máximo de três dias úteis);
3 – A obtenção e apresentação de certificados disponibilizados para efeitos de autenticação dos utilizadores;
4 – O pagamento de quaisquer quantias para acesso aos serviços base por parte de três utilizadores distintos, em simultâneo.
Para consulta em versão integral da referida orientação p.f. clique aqui.
Serviços Jurídicos
26/01/2016