Prazo de entrega da IES 2010 até 16 de Setembro de 2011
Relembra-se que o prazo para o cumprimento da obrigação declarativa da Informação Empresarial Simplificada (IES) referente ao exercício de 2010 decorre até ao dia 16 de Setembro de 2011.
Para efeitos de revalidação dos Alvarás, à semelhança dos anos anteriores, e tendo em conta o protocolo que o InCI assinou com a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) e com a Direcção-Geral de Informática Tributária e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), reforça-se a informação de que não é necessário que as empresas apresentem junto do InCI a documentação financeira relativa ao ano de 2010, bastando que a mesma seja entregue atempadamente pelas empresas, junto da Administração Fiscal e seja por esta devidamente validada. Importa, ainda, referir que o Governo aprovou a redução do rácio de liquidez geral de 110% para 100% e do rácio de autonomia financeira de 15% para 5%, referentes ao exercício de 2010 (aguardando-se a sua publicação em Diário da República), e com base na análise desta documentação o InCI verificará se as empresas de construção satisfazem as condições mínimas de permanência para a revalidação dos respectivos Alvarás para o ano de 2012.