PRAZO PARA COMUNICAR AS TRANSACÇÕES IMOBILIÁRIAS DO PRIMEIRO SEMESTRE TERMINA A 31 DE AGOSTO
Relembra-se os Senhores Associados que o prazo da comunicação das transacções imobiliárias realizadas no primeiro semestre deste ano termina no próximo dia 31 de Agosto.
Assim, as empresas que comprem, vendam, comprem para revenda ou permutem imóveis ou, ainda, promovam a construção de edifícios para venda devem, até ao próximo dia 31 de Agosto, proceder à comunicação semestral ao InCI, I.P. das transacções imobiliárias realizadas no 1º semestre deste ano.
A referida comunicação deverá ser obrigatóriamente efectuada por transmissão electrónica de dados para o InCI, I.P., através do site na internet desta entidade – www.inci.pt -, autenticadas electronicamente, através da utilização de certificado digital qualificado, conforme o disposto no Regulamento nº 282/2011, que veio estabelecer novas regras procedimentais para o cumprimento dos deveres de prevenção e combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita ao financiamento do terrorismo no âmbito da Lei nº 25/2008.
O incumprimento da obrigação de envio semestral dos elementos sobre cada transacção imobiliária efectuada, constitui contra-ordenação punível com coima de € 5.000,00 a € 500.000,00, se o agente for uma pessoa colectiva, e de € 2.500,00 a € 250.000,00, se o agente for uma pessoa singular, podendo ainda ser aplicadas sanções acessórias em função da gravidade da infracção e culpa do agente.