Primeira alteração ao regime aplicável às contra-ordenações ambientais
Das alterações introduzidas, com a publicação deste novo diploma, salienta-se a redução dos montantes das coimas relativas às contra-ordenações ambientais.
As disposições da presente lei referentes às coimas e respectivos valores só são aplicáveis a partir da publicação de diploma que, alterando a legislação em vigor sobre a matéria ambiental, proceda à classificação das contra-ordenações aí tipificadas.
Para consulta da Lei n.º 89/2009, de 31 de Agosto, p. f. clique no diploma
Atualizado em 17/11/2021
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