Produtos de Construção: UE estabelece as condições para a disponibilização das Declarações de Desempenho em sítio web
Tendo em conta o Regulamento (EU) n.º 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março – que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos da construção -, os fabricantes de produtos de construção têm que elaborar uma declaração de desempenho quando o produto colocado no mercado é abrangido por uma Norma Harmonizada, podendo a cópia dessa declaração ser fornecida em suporte papel ou por meios eletrónicos.
Com a publicação deste Regulamento são estabelecidas as condições que regem o tratamento eletrónico destas declarações de desempenho para que possam ser disponibilizadas num sítio web, designadamente:
– O conteúdo da declaração de desempenho não pode ser alterado depois da declaração ter sido disponibilizada no sítio web;
– O sítio web é monitorizado e conservado, de modo a que as declarações estejam sempre à disposição dos destinatários;
– A declaração deve poder ser consultada gratuitamente e por um período de dez anos após a colocação do produto de construção no mercado.
Este Regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação, isto é a 24 de fevereiro de 2014.
Para consultar o Regulamento Delegado n.º 157/2014 da Comissão, de 30 de outubro, p.f. clique no diploma.
Serviços de Engenharia/Segurança
24/02/2014