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(Nota: a síntese a seguir apresentada não pretende ser um elenco exaustivo, mas tão só um elemento auxiliar de análise).
Decreto-Lei n.º 78/2020, de 29 de setembro - Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade, procedendo ainda à alteração de diversos diplomas, nomeadamente do Decreto-Lei n.º 86/2010, de 15 de julho.
Portaria n.º 86/2107, de 27 de fevereiro - Fixa as taxas devidas pelos serviços prestados e encargos associados referentes às áreas dos pedidos relativos a limites máximos de resíduos, da colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos e adjuvantes, e da distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional, aprova a forma de remuneração dos peritos a que se refere o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 145/2015, de 31 de julho, e revoga os artigos 9.º, 9.º-A e 10.º do Regulamento de taxas anexo à Portaria n.º 984/2008, de 2 de setembro, alterada pelas Portarias n.ºs 622/2009, de 8 de junho, 8/2010, de 6 de janeiro, e 263/2015, de 28 de agosto.
Decreto-Lei n.º 254/2015, de 30 de dezembro – Prevê um regime especial e transitório de formação do aplicador de produtos fitofarmacêuticos.
Decreto-Lei n.º 145/2015, de 31 de julho - Assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica nacional, das obrigações decorrentes dos cinco regulamentos de execução que asseguram a implementação do Regulamento (CE) n.º 1107/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009. O artigo 23.º foi alterado pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 59/2019, de 8 de maio, tendo este último diploma, no seu artigo 9.º, estabelecido que a redação assim dada ao artigo 23.º tem natureza interpretativa.
Lei n.º 26/2013, de 11 de abril (e o Decreto-Lei n.º 35/2017, de 24 de março, que alterou os artigos 32.º, 54.º, 55.º e 58.º e revogou a alínea g) do n.º 4 do art. 32.º) - Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas, e revogando a Lei n.º 10/93, de 6 de abril, e o Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de outubro. Clique aqui para saber mais sobre as alterações introduzidas em 2017. O Decreto-Lei n.º 169/2019, de 29 de novembro - no contexto da publicação da Diretiva (UE) n.º 2019/782, da Comissão, de 15 de maio de 2019 , que introduziu alterações à Diretiva n.º 2009/128/CE - procedeu à 2.ª alteração da Lei n.º 26/2013, alterando os seus artigos 5.º, 16.º, 18.º e 50.º, e aditando o anexo VI, e entrou em vigor a 30/11/2019.
Regulamento (UE) n.º 546/2011 da Comissão, de 10 de Junho de 2011 - Dá execução ao Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos princípios uniformes aplicáveis à avaliação e autorização dos produtos fitofarmacêuticos. Este Regulamento foi posteriormente retificado pelo Regulamento (UE) 2018/676 da Comissão de 3 de maio de 2018.
Decreto-Lei nº 86/2010, de 15 de julho - Estabelece o regime de inspeção obrigatória dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso profissional, transpondo na parte relativa aos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas. Este diploma foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 78/2020, de 29 de setembro.
Regulamento (CE) n.º 1107/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009 - Novo enquadramento legal europeu aplicável à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado. O capítulo IV do Decreto-Lei n.º 59/2019, de 8 de maio, completou a execução deste regulamento, alterando o artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 145/2015, de 31 de julho. Este regulamento foi alterado em 5 de junho de 2019 pelo Regulamento (UE) n.º 2019/1009, tendo este sido este objecto de Retificação publicada em 22 de novembro de 2019.
Decreto-Lei nº 101/2009, de 11 de maio - Regula o uso não profissional de produtos fitofarmacêuticos em ambiente doméstico, estabelecendo condições para a sua autorização, venda e aplicação, e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de Outubro.
Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro - Estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas.
Portaria 758/2007, de 3 de julho - Determina quais as entidades responsáveis pela gestão e recolha dos resíduos de embalagens com capacidade/peso igual ou superior a 250 l ou 250 kg que contiveram produtos fitofarmacêuticos, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 187/2006, de 19 de Setembro.
Decreto-Lei nº 187/2006, de 19 de setembro - Estabelece as condições e procedimentos de segurança no âmbito dos sistemas de gestão de resíduos de embalagens e de resíduos de excedentes de produtos fitofarmacêuticos e altera o Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de Outubro
Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de Outubro - Regula as atividades de distribuição, venda, prestação de serviços de aplicação de produtos fitofarmacêuticos e a sua aplicação pelos utilizadores finais, revogando os n.ºs 4 e 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril.
Decreto–Lei n.º 94/98, de 15 de abril - Adota as normas técnicas de execução referentes à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (revogada, sem prejuízo de se manter transitoriamente aplicável às situações previstas no artigo 80º do Regulamento 1107/2009) *
Diretiva nº 91/414/CEE, do Conselho, de 15 de julho de 1991 (transitoriamente aplicável de acordo com o artigo 80º do Regulamento (CE) nº 1107/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009) – Colocação no mercado dos produtos fitofarmacêuticos.
I) Nacional
a) Decreto-Lei nº 173/2005, de 21 de outubro (regula as atividades de distribuição, venda, prestação de serviços de aplicação de produtos fitofarmacêuticos e a sua aplicação pelos utilizadores finais, revogando os n.ºs 4 e 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril) - revogada pela Lei nº26/2013, de 11 de abril;
b) Decreto –Lei n.º 94/98, de 15 de abril * (mantém-se apenas transitoriamente em vigor; uma vez que, nos termos do disposto no artigo 80.º do Regulamento (CE) n.º 1107/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, a Diretiva n.º 91/414/CEE, do Conselho, de 15 de julho de 1991, permanece transitoriamente aplicável, o Decreto –Lei n.º 94/98, de 15 de abril mantém-se transitoriamente em vigor apenas para as situações previstas no referido artigo 80.º);
c) Decreto -Lei n.º 131/97, de 30 de maio (atribui à Direcção-Geral de Proteção das Culturas a competência para conceder autorizações de venda dos pesticidas preservadores de madeira transformada) - expressamente revogados pelo artigo 24º do Decreto-Lei n.º 145/2015, de 31 de julho;
d) Lei nº 10/93, de 6 de abril (obrigação de notificação prévia na utilização, por via aérea, de produtos fitofarmacêuticos) – revogada pela Lei nº26/2013, de 11 de abril;
e) Portaria n.º 489/91, de 4 de junho (que dá nova redação à alínea c) do anexo I da Portaria n.º 660/88, de 30 de Setembro, e revoga o anexo II da mesma portaria) - expressamente revogados pelo artigo 24º do Decreto-Lei n.º 145/2015, de 31 de julho;
f) Decreto -Lei n.º 284/94, de 11 de novembro (transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 91/414/CEE, do Conselho, de 15 de Julho, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado), alterado pelo Decreto -Lei n.º 131/97, de 30 de maio - expressamente revogados pelo artigo 24º do Decreto-Lei n.º 145/2015, de 31 de julho;
g) Portaria n.º 660/88, de 30 de setembro (estabelece a lista dos produtos fitofarmacêuticos com base em determinadas substâncias ativas), alterada pela Portaria n.º 489/91, de 4 de junho - expressamente revogados pelo artigo 24º do Decreto-Lei n.º 145/2015, de 31 de julho;
h) Decreto -Lei n.º 347/88, de 30 de setembro (disciplina a utilização de produtos fitofarmacêuticos com base em determinadas substâncias ativas) - expressamente revogados pelo artigo 24º do Decreto-Lei n.º 145/2015, de 31 de julho;
i) Decreto -Lei n.º 47802, de 19 de julho de 1967 (estabelece o regime de comercialização dos produtos fitofarmacêuticos destinados à defesa da produção vegetal) - expressamente revogados pelo artigo 24º do Decreto-Lei n.º 145/2015, de 31 de julho;
II) Comunitária
a) Diretiva nº 91/414/CEE, do Conselho, de 15 de julho de 1991 (colocação no mercado dos produtos fitofarmacêuticos) - transitoriamente aplicável, de acordo com o artigo 80º do Regulamento (CE) nº 1107/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009);
b) Diretiva nº 79/117/CEE, do Conselho, de 21 de dezembro de 1978 (relativa à proibição de colocação no mercado e da utilização de produtos fitofarmacêuticos contendo determinadas substâncias ativas) – revogada pelo Regulamento (CE) nº 1107/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009.