PROGRAMA ADAPTAR MICROEMPRESAS AO CONTEXTO COVID-19
AVISO ADAPTAR MICRO (ADAPT-99-2020-01)
Foi publicado o Aviso para apresentação de candidaturas ao Programa ADAPTAR que visa apoiar as microempresas de vários setores de atividade, incluindo-se o setor da construção e imobiliário, no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com os clientes e fornecedores às novas condições de contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e recomendações das autoridades competentes.
Podem beneficiar dos apoios a microempresa que cumpra os seguintes critérios:
- estar legalmente constituída a 1 de março de 2020;
- dispor de contabilidade organizada;
- declarar cumprir as condições necessárias para obter o estatuto de microempresa, designadamente, empregar menos de 10 trabalhadores e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não exceda 2 milhões de euros;
- ter, ou poder assegurar até à assinatura do termo de aceitação a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- o projeto tem de ter por objetivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível superior ou igual a 500 euros e inferior a 5.000 euros;
- o projeto tem de ter uma duração máxima de execução de 6 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020.
São elegíveis as seguintes despesas:
- Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários para um período máximo de seis meses para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;
- Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, para um período máximo de seis meses, nomeadamente solução desinfetante;
- Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de seis meses;
- Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros;
- Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
- Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
- Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
O incentivo previsto é de 80% a fundo perdido sobre o total das despesas consideradas elegíveis.
Com a confirmação pela empresa da aceitação através da assinatura do termo de aceitação é pago automaticamente um adiantamento de 50% do incentivo aprovado.
O pedido de pagamento final deve ser apresentado no prazo máximo de 30 dias úteis após a data de conclusão do projeto, sendo o montante do incentivo apurado com base na declaração de despesa de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas.
A candidatura é efetuada no Balcão 2020, através de formulário eletrónico na plataforma do Portugal 2020. Para este efeito é necessário efetuar o registo e autenticação no Balcão 2020, para criar uma área reservada na qual poderá comunicar com o Sistema de Incentivos às empresas do PT2020, nomeadamente a candidatura, informação sobre a situação da candidatura, adiantamento inicial e submissão do pedido de pagamento final.
As decisões sobre as candidaturas são regra geral decididas pelo IAPMEI no prazo de 10 dias úteis após a data de apresentação de candidatura, descontando-se o tempo de resposta aos esclarecimentos solicitados.
A decisão de aprovação caduca caso não seja assinado e submetido o termo de aceitação no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data da notificação da decisão.
A dotação afeta ao presente concurso é de 50 milhões de euros e o período de candidatura decorre de 2020/05/15 até ao esgotamento da dotação.
A leitura da presente informação não dispensa a consulta do referido Aviso que poderá consultar clicando aqui.
Para qualquer esclarecimento adicional, contacte os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN:
T: +351 223 402 200 | geral@aiccopn.pt
15/05/2020