PROGRAMA ADAPTAR PME AO CONTEXTO COVID-19
AVISO ADAPTAR PME (SI-B9-2020-16)
Foi publicado o Aviso n.º 16/SI/2020 de “Qualificação das PME” para apresentação de candidaturas ao Programa ADAPTAR que visa apoiar as PME (micro, pequenas e médias empresas) de vários setores de atividade, incluindo-se o setor da construção e imobiliário, no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com os clientes e fornecedores às novas condições de contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e recomendações das autoridades competentes.
Podem beneficiar dos apoios a PME que cumpra os seguintes critérios:
- contribui para os objetivos e prioridades do Programa ADAPTAR;
- cujo projeto tem por objetivo realizar um investimento de valor em despesa elegível igual ou superior a 5.000 euros e máximo de 40.000 euros;
- tenha a Certificação PME, uma certificação eletrónica obtida no site do IAPMEI para efeitos de comprovação do estatuto de PME;
- assegure as fontes de financiamento do projeto;
- tem, ou pode assegurar até à assinatura do termo de aceitação a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- tem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos do FEEI;
- não tenha iniciado o investimento à data da apresentação da candidatura;
- o projeto tenha uma duração máxima de 6 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, com limite até 31 de dezembro de 2020;
- não seja uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no art.º 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;
- possa legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatem;
- declare que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara uma auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho.
São elegíveis os custos de investimento diretamente relacionados com a adaptação dos seus estabelecimentos, organizações, produtos e serviços das PME, às novas condições do contexto da doença COVID-19, contemplando as seguintes despesas:
- Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layout, que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridades competentes no contexto da doença COVID-19, designadamente medidas de higiene, segurança e distanciamento físico;
- Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;
- Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo os que utilizem tecnologia contactless;
- Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
- Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
- Contratação de serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de seis meses;
- Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do layout das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas;
- Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID-19;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
A taxa de incentivo a fundo perdido é de 50% sobre as despesas elegíveis, para um investimento mínimo de 5.000€ e máximo de 40.000€, sendo o investimento iniciado apenas após ter apresentado a candidatura.
As candidaturas ao Programa ADAPTAR das PME são submetidas através de formulário eletrónico, mediante prévio registo e autenticação no Balcão 2020.
Para este efeito é necessário criar uma área reservada no referido Balcão 2020 na qual poderá comunicar com o Sistema de Incentivos às empresas do PT2020, nomeadamente a candidatura, informação sobre a situação da candidatura, adiantamento inicial e submissão do pedido de pagamento final.
Ao abrigo do Programa ADAPTAR, cada empresa pode apresentar apenas uma candidatura, pelo que terá de optar a que Aviso apresentará candidatura. Alerta-se que a apresentação da candidatura nos últimos dias do prazo poderá impossibilitar a resolução de eventuais constrangimentos do processo de validação e submissão. O prazo para apresentação de candidaturas decorre até 30 de junho de 2020.
Para além da verificação dos critérios de elegibilidade previstos no Decreto-Lei n.º 20-G/2020, consideram elegíveis os projetos que obtenham uma pontuação final de Mérito do Projeto (MP) igual ou superior a 4,40, num máximo de 5. As decisões sobre as candidaturas são comunicadas no prazo de 20 dias.
A dotação afeta ao presente concurso é de 50 milhões de euros e o período de candidatura decorre de 2020/05/15 até ao 30 de junho de 2020.
Após ter sido comunicada a notificação da decisão de aprovação, a empresa assina e submete o termo de aceitação, no prazo máximo de 30 dias, utilizando para o efeito o Cartão do Cidadão (CC) ou a Chave Móvel Digital (CDM), sendo posteriormente à submissão efetuado o pagamento de um adiantamento de 50% do incentivo aprovado.
O pedido de pagamento final deve ser apresentado no prazo máximo de 30 dias úteis após a data de conclusão do projeto, sendo o montante do incentivo apurado com base na declaração de despesa de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas.
Para este efeito é necessário efetuar o registo e autenticação no Balcão 2020, sendo criada uma área reservada na qual poderá comunicar com o Sistema de Incentivos às empresas do PT2020, nomeadamente a candidatura, informação sobre a situação da candidatura, adiantamento inicial e submissão do pedido de pagamento final.
A leitura da presente informação não dispensa a consulta do referido Aviso que poderá consultar clicando aqui.
Para qualquer esclarecimento adicional, contacte os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN:
T: +351 223 402 200 | geral@aiccopn.pt
15/05/2020