Programas Informáticos de Facturação
Foi publicada a 23 de Junho, a Portaria n.º 363/2010 que regulamenta a certificação prévia, pela DGCI, dos programas informáticos de facturação, de acordo com o referido no n.º 8 do artigo 123.º do Código IRC.
Neste sentido é também alterada a estrutura de dados constante do anexo à Portaria n.º 1192/2009, de 08/10 (novo ficheiro normalizado de auditoria tributária para exportação de dados para a DGCI que entrou em vigor a 01/01/2010).
Nos termos do artigo 2º da Portaria 363/2010, os sujeitos passivos de IRS e de IRC, que utilizem programas informáticos para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, nos termos dos artigos 36.º e 40.º do CIVA, devem adquirir ou utilizar somente programas certificados pela DGCI.
No entanto, excluem-se do disposto no ponto anterior, os programas de facturação utilizados por sujeitos passivos que reúnam algum dos seguintes requisitos:
a) Utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;
b) Tenham operações exclusivamente com clientes que exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo os de natureza profissional;
c) Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior a €150 000;
d) Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades.
A utilização de programas certificados em conformidade com o disposto na presente portaria é obrigatória:
· A partir de 1 de Janeiro de 2011, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 250 000;
· A partir de 1 de Janeiro de 2012, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 150 000.
Para qualquer esclarecimento adicional poderão os Senhores Associados contactar os Serviços de Economia desta Associação.
A legislação pode ser consultada no site do Diário da República Electrónico