PROTEÇÃO DO PATRIMÓNIO AZULEJAR
Foi publicada a Lei n.º 79/2017, de 18 de agosto, que procede à 13.ª alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-lei n.º 555/99, de 16 de dezembro.
As alterações introduzidas são as seguintes:
Passam a estar sujeitas a licença administrativa as operações urbanísticas das quais resulte a remoção de azulejos de fachada, independentemente da sua confrontação com a via pública ou logradouros (nova redação do artigo 4.º, n.º 2, alínea i) RJUE);
As obras de alteração no interior de edifícios ou suas frações que impliquem a remoção de azulejos de fachada, independentemente da sua confrontação com a via pública ou logradouros, ainda que não impliquem modificações da forma das fachadas, deixam de estar isentas de controlo prévio (nova redação do artigo 6.º, n.º 1, alínea b) RJUE) – sem prejuízo do já estabelecido para os imóveis classificados ou em vias de classificação, integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação, e os situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação, cujas obras de conservação, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição estão sujeitos a licença administrativa (artigo 4.º, n.º 2, alínea d) RJUE);
A demolição de fachadas revestidas a azulejos e a remoção de azulejos de fachada, independentemente da sua confrontação com a via pública ou logradouros, passa a constituir um fundamento para o indeferimento do pedido de licenciamento que tenha por objeto a realização das operações urbanísticas referidas nas alíneas a) a e) e i) do n.º 2 do artigo 4 RJUE, salvo em casos devidamente justificados, autorizados pela Câmara Municipal em razão da ausência ou diminuto valor patrimonial relevante dos azulejos (nova redação do artigo 24.º, 2.º, alínea c) RJUE).
Estas alterações entram em vigor a 19 de agosto de 2017, mas produzem efeitos em relação aos procedimentos de licenciamento em curso à data da sua entrada em vigor, determinando, assim, a necessária obtenção de licença para as operações urbanísticas em curso que deixem de estar isentas ou que foram objeto de mera comunicação prévia.
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18/08/2017