Protocolo AICCOPN / BNP Factor
No actual contexto de forte recessão que o sector da construção tem vindo a atravessar nos últimos anos, as empresas têm sido confrontadas com dificuldades adicionais, resultantes da reiterada prática de atraso nos pagamentos por parte dos donos de obras públicas. Os prazos de pagamentos excessivamente longos constituem actualmente um grave problema económico e social. Mercê da gravidade da situação, em 2003 foi transposta legislação comunitária para a ordem jurídica portuguesa, estabelecendo medidas de combate aos atrasos nos pagamentos. Apesar dessa legislação ter introduzido o pagamento de juros de mora a uma taxa suficientemente elevada de modo a dissuadir tais práticas, as empresas de construção têm-se defrontado com prazos médios de recebimento de cerca de 6 meses. Os excessivos prazos de pagamento por parte dos donos de obras públicas têm contornos muito preocupantes e tornam-se insustentáveis, porque para além de criarem um ciclo vicioso de incumprimento, contribuem para a perda de postos de trabalho, sendo mesmo uma das causas de falências.
É neste contexto que a Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas – AICCOPN e a BNP Factor assinaram no passado dia 8 de Novembro, na sede da AICCOPN, um protocolo de colaboração que visa minimizar os problemas de tesouraria das empresas de construção, resultantes do incumprimento dos prazos de pagamento por parte da Administração Pública.
Com a celebração deste protocolo, a AICCOPN pretende criar condições para uma redução substancial do impacto financeiro deste tipo de constrangimentos. Este protocolo, que entrará imediatamente em vigor, garante aos Associados da AICCOPN o acesso a um serviço especializado de cobrança e antecipação do pagamentos dos créditos detidos sobre as Autarquias, empresas Municipais e/ou Organismos da Administração Central.
Prevendo três modalidades de serviço – factoring regular, factoring pontual ou convénios -, que garantem às empresas adiantamentos que podem ir até aos 90%, no primeiro caso, ou 100%, nos dois restantes, o protocolo fixa, também, plafonds, comissões e taxas de juro muito competitivos face ao mercado.
Sublinha-se que o protocolo prevê a modalidade convénio aplicável a um conjunto de créditos vencidos sobre um dono de obra pública, sendo este um mecanismo de flexibilização do pagamento que pressupõe o envolvimento da empresa, da BNP Factor e da Autarquia e/ou Organismo da Administração Central envolvido. Com a modalidade de convénio, pretende-se obviar ao estado de incerteza sobre a data exacta de recebimento e desse modo superar o reiterado problema dos atrasos nos pagamentos.
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