Qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos
Atualizado em 17/11/2021
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Este diploma, publicado a 3 de Julho, que veio aprovar o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, entrará em vigor no próximo dia 1 de Novembro.
Aguarda-se, ainda, a publicação:
· Dos protocolos entre as Associações Profissionais, para a definição das qualificações específicas adequadas à elaboração de projectos, à direcção e fiscalização de obra, nos termos da presente Lei, previsto no seu artigo 27º;