Redução do limite máximo do Subsídio de Refeição excluído de tributação
De facto, com a entrada em vigor do OE’2012, a 1 de Janeiro de 2012, o limite de isenção de IRS e Segurança Social do subsídio de refeição foi reduzido de 6,41€ (4,27€*1,5) para 5,12€ (4,27*1,2).
Já nos casos em que o subsídio de refeição for atribuído através de vales de refeição, o limite máximo passa de 7,26€ (4,27€*1,7) para 6,83€ (4,27€*1,6). As empresas que optem pela aquisição de vales de refeição (por exemplo, junto da Euroticket e da Ticket Restaurante) têm que possuir, para além do documento de aquisição, o registo individualizado dos trabalhadores a quem foram atribuídos mensalmente os respetivos vales.
Sublinha-se ainda que o Contrato Colectivo de Trabalho do setor da construção estabelece como valor mínimo de pagamento de subsídio de refeição diário o valor de 5,65€, pelo que, se este não for pago através de vales de refeição, o diferencial [5,65€-5,12€=0,53€/dia] fica, agora, sujeito ao pagamento de IRS e Segurança Social pelo trabalhador e ao pagamento de contribuições para a Segurança Social por parte da empresa.
Este assunto será anaisado na sessão Orçamento de Estado para 2012, do próximo dia 8 de fevereiro que a AICCOPN vai promover.