Regime de Normalização contabilística para as Microentidades (NCM)
Foram ainda publicadas as Portarias n.º 104 e 107/2011, de 14 de Março, as quais aprovam respectivamente, os modelos de demonstrações financeiras para Microentidades (Balanço, Demonstrações de Resultados e Anexo) e o Código de Contas.
São consideradas microentidades as empresas que, à data do Balanço, não ultrapassem dois dos três limites seguintes:
- Total de balanço: 500 000 €;
- Volume de Negócios líquido: 500 000 €;
- Número médio de empregados em média durante o exercício: 5.
Com o objectivo de esclarecer os Senhores Associados sobre esta matéria, a AICCOPN, irá realizar, no próximo dia 17 de Maio de 2011 (manhã), uma sessão subordinada exclusivamente a este tema, cujo Programa e respectivas condições de inscrição poderá consultar no nosso Boletim Informativo n.º 22/2011.
A legislação (Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março, e as Portarias n.º 104 e 107/2011, de 14 de Março) poderão ser consultadas em:
http://dre.pt/pdf1sdip/2011/03/04801/0000200011.pdf