Início > Notícias > Regime transitório de execução orçamental
Este Decreto-Lei estabelece que, durante o período transitório, a execução do orçamento das despesas deve obedecer ao princípio da utilização por duodécimos, produzindo efeitos entre 1 de janeiro de 2016 e a entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado para 2016.
Serviços de Economia
30/12/2015