Registo das Entidades na ANPC
Para se poderem registar na ANPC, as empresas terão que possuir capacidade técnica, ou seja, um técnico responsável acreditado, mediante os requisitos a fixar posteriormente em regulamento da ANPC. Para além da acreditação do técnico, este novo diploma obriga à certificação das entidades ao abrigo de um referencial de qualidade especifico para a actividade, no âmbito do comércio, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de SCIE.
A presente portaria entra em vigor no 1º dia útil seguinte ao da sua publicação, ou seja a 22 de Julho de 2009.
Para consulta da Portaria n.º 773/2009, de 21 de Julho, p. f. clique no diploma