Registo na Autoridade Nacional para a protecção Civil
Já é possível o registo, na Autoridade Nacional para a protecção Civil (ANPC), das entidades que se dedicam à actividade de comercialização, instalação e manutenção de produtos e equipamentos de Segurança contra Incêndios em Edifícios (SCIE).
A ANPC iniciou o processo de recepção das candidaturas com vista a esse registo em Outubro de 2010 e a informação das primeiras empresas registadas será disponibilizada durante o primeiro trimestre de 2011.
Recorde-se que este registo torna-se obrigatório ao abrigo do disposto no artigo 23.º do Decreto-lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, para as empresas que se dedicam à actividade de comercialização, instalação e manutenção de produtos e equipamentos de Segurança contra Incêndios em Edifícios (SCIE), e que a Portaria n.º 773/2009, de 21 de Julho, veio definir o procedimento de registo na ANPC dessas entidades.
Alerta-se, no entanto, para a existência de um período transitório de três anos a contar da data de publicação da Portaria n.º 773/2009, que termina a 22 de Julho de 2012, durante o qual a verificação da qualificação profissional do técnico responsável é efectuada com base na avaliação curricular segundo os seguintes requisitos mínimos:
- Três anos de experiência na actividade e formação de produto/serviço nesse âmbito, para os titulares de habilitação mínima obrigatória, de acordo com a data de nascimento.
Ou
·
Um ano de experiência na actividade, para engenheiros reconhecidos pela Ordem dos Engenheiros (OE), ou para engenheiros técnicos reconhecidos pela Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos (ANET).
Após o período de transição de três anos a acreditação do técnico responsável será obtida exclusivamente em conformidade com os requisitos a fixar em regulamento da ANPC, de acordo com o estabelecido no artigo 6.º, da Portaria n.º 773/2009, de 21 de Julho, a divulgar oportunamente no sítio da ANPC.
Para mais informações consulte aqui os documentos disponibilizados pela ANPC no seu site:
Procedimento para o registo de entidades na ANPC
Lista de documentos necessários para as entidades que requeiram o registo
Requerimento para o registo de entidade na ANPC