REGISTO NA PLATAFORMA DO REGIME GERAL DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO (RGPC)
REGISTO NA PLATAFORMA DO REGIME GERAL DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO (RGPC)
Prorrogado até 14 de fevereiro de 2025
De acordo com informação disponibilizada no site do “Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC)”, entidade administrativa oficial com poderes de promoção, controlo e implementação do “Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC)”, publicado em anexo em ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro (Cf. notícia clicando aqui), já se encontra em funcionamento a “Plataforma RGPC” prevista naquela legislação, acessível através do link: https://entidade.mec-anticorrupcao.pt
Relembra-se que o RGPC determina que as pessoas coletivas com 50 ou mais trabalhadores estão obrigadas a implementar um programa de cumprimento normativo que inclua, pelo menos,
- Um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR) (cf. art.º 6.º do RGPC);
- Um código de conduta (cf. art.º 7.º do RGPC);
- Um programa de formação que garanta o conhecimento das medidas preventivas por dirigentes e trabalhadores (cf. art.º 9.º do RGPC), e
- Um canal de denúncias (cf. artigo 5.º, n.º 1, do RGPC), nos termos previstos na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que garante medidas de proteção aos denunciantes das pessoas que denunciam violações de direito da União Europeia, nomeadamente, relativas a corrupção.
Para garantir o cumprimento deste programa, as entidades abrangidas devem ainda designar um responsável pelo cumprimento normativo, que pode ser único no caso de várias entidades relacionadas em grupo (cf. artigo 5.º, n.º 4, do RGPC), bem como devem elaborar um ou dois relatórios anuais de avaliação da implementação das medidas preventivas, consoante o risco de corrupção em que incorrem (cf. artigo 6.º, n.º 4, do RGPC).
Assim, em conformidade com o previsto nos já referidos artigos 6.º (plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR)) e 7.º (código de conduta), do RGPC, as entidades abrangidas (em virtude de empregarem 50 ou mais trabalhadores) têm de cumprir as obrigações que dele decorrem, procedendo ao seu respetivo registo na “Plataforma RGPC” e ao preenchimento dos formulários nele exigidos.
O Portal do MENAC (https://mec-anticorrupcao.pt/plataforma-rgpc-entra-em-funcionamento/), adianta que será “remetido a todas as entidades privadas abrangidas pelo cumprimento normativo do RGPC um mail com as indicações necessárias ao respetivo registo”, mais advertindo que “O registo na Plataforma RGPC e a inserção de todos os documentos relativos ao cumprimento normativo o registo na Plataforma RGPC e o preenchimento do questionário por parte das entidades abrangidas foi prorrogado até ao dia 14 de fevereiro de 2025”, e que o não cumprimento poderá resultar em sanções, conforme estipulado no regime sancionatório do RGPC.
Acresce que as entidades, públicas e privadas, que já tenham remetido ao MENAC a documentação a que estão obrigadas, designadamente por correio ou email, devem proceder ao carregamento das últimas versões em vigor de cada documento do cumprimento normativo através da Plataforma RGPC.
Para esclarecimento de dúvidas quanto à utilização da Plataforma, o MENAC disponibilizou os seguintes suportes:
– Secção de respostas a perguntas frequentes (FAQs) – ver aqui
– Regulamento da Plataforma – ver aqui
– Manual do utilizador da Plataforma – ver aqui
Relativamente ao enquadramento desta matéria poderão ser também consultados os seguintes documentos, igualmente constantes do site do MENAC:
– FAQ’s RGPC;
Para mais informações, contacte os Serviços Jurídicos e Laborais da Associação.
Notícia publicada em 12.12.2024 e atualizada em 20.12.2024