Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0»

Foi publicada a Portaria n.º 135-A/2022 de 1 de abril, que estabelece o Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0», com dotação proveniente do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) relativa aos investimentos TC-C16 – i02 – Transição Digital das Empresas e TC-C16 – i03 – Catalisação da Transição Digital das Empresas.
O sistema de incentivos «Empresas 4.0» abrange os seguintes domínios de intervenção, previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 6/2015 de 8 de janeiro: a investigação e desenvolvimento (I&D), incluindo a demonstração e valorização da I&D empresarial, a inovação e competitividade empresarial, a internacionalização, a qualificação de PME, o empreendedorismo, a formação profissional e a criação de emprego nas PME.
Serão publicados avisos de abertura de concurso (AAC) que especificam a tipologia de entidades beneficiárias a admitir em cada medida. Os apoios a atribuir assumirão preferencialmente a forma de incentivo não reembolsável, nos termos a definir em sede de AAC. As candidaturas serão submetidas através de formulário eletrónico, disponível no Balcão 2020.
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Para mais informações, poderá contactar os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN.