Relatório Anual da Actividade dos SHST
De acordo com o disposto no art. 259º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho (Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto), e a Portaria n.º 1184/2002, de 29 de Agosto, todas as ENTIDADES EMPREGADORAS estão obrigadas a proceder ao preenchimento e entrega do Relatório Anual da Actividade dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, “no mês de Abril do ano seguinte àquele a que respeita”.
O relatório poderá ser entregue:
® por meio informático, designadamente em suporte digital ou correio electrónico, para as empresas com mais de 10 trabalhadores, sendo que para isso, as empresas deverão obter os elementos necessários ao seu preenchimento e envio junto do Direcção-Geral de Estudos, Estatística e Planeamento, através do site www.dgeep.mtss.gov.pt, efectuando o download das aplicações de recolha de dados e de validação. O envio será efectuado informaticamente (e-mail ou em disquete) seguindo as instruções das aplicações;
® ou suporte de papel, para as empresas até 10 trabalhadores, sendo que para isso, as empresas deverão obter o modelo em suporte de papel, do relatório anual, na Imprensa Nacional – Casa da Moeda. O envio do Relatório terá de ser feito para duas entidades, um exemplar para o delegado concelhio de saúde, de acordo com a localização da sede da empresa, e outro para o Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho – ISHST para a Direcção de Serviços de Prevenção de Riscos Profissionais (DSPRP), Av. da República, n.º 84, 5.º, 1600-205 Lisboa)
Para qualquer esclarecimento suplementar poderão os Senhores Associados contactar os Serviços da Associação.