RELATÓRIO ÚNICO
Conforme é do melhor conhecimento dos Senhores Associados, a Portaria nº 55/2010, de 21 de Janeiro, estabeleceu o modelo de relatório anual, vulgo “Relatório Único”, contendo informação que as empresas devem prestar à administração do trabalho sobre a sua actividade social, tendo o respectivo processo de entrega decorrido, pela primeira vez, em 2010.
Nesta conformidade, em 2011, e para além dos Anexos A (Quadro de pessoal), B (Fluxo de entrada ou saída de trabalhadores), D (Relatório Anual da actividade do serviço de segurança e saúde no trabalho) e E (Greves), deverão também ser entregues por meio informático aos serviços competentes do Ministério do Trabalho, os Anexos C – Relatório anual da formação contínua e F – Informação sobre prestadores de serviço, no período legalmente fixado para o efeito: de 16 de Março a 15 de Abril próximo.
Entretanto, por forma a antecipar a preparação do envio da informação do “Relatório Único”, sugere-se aos Senhores Associados que ainda não possuam os códigos de acesso remetidos pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) em 2008, no âmbito da entrega por meio informático do relatório de actividade de segurança, higiene e saúde no trabalho (os quais são válidos para efeitos de entrega do relatório único), que procedam à sua solicitação, no sítio oficial do “Relatório Único” na Internet – www.relatoriounico.pt -, no separador “Obter dados de acesso”.
Para qualquer esclarecimento complementar, deverá o Senhor Associado contactar os Serviços Jurídicos/Laborais e de Engenharia/Segurança da Associação, relembrando-se que no dia 29 de Março de 2011 decorrerá na Sede da AICCOPN, no Porto, uma sessão de Trabalho exclusivamente dedicada ao tema “Preenchimento do Relatório Único em 2011”.