REVISÃO DO REGIME DE HABITAÇÃO DE CUSTOS CONTROLADOS

Foi publicada a Portaria n.º 281/2021, de 3 de dezembro, que altera o regime de habitação de custos controlados.
Com as alterações introduzidas neste regime, são consideradas como habitação de custos controlados:
- as habitações que sejam construídas ou reabilitadas com o apoio do Estado, que obedeçam aos limites de área e de preços de venda ou de renda estabelecidos (igual ao previsto na Portaria 65/2019);
- as habitações construídas para arrendamento acessível nos termos do Decreto-Lei n.º 68/2019, incluindo os programas municipais referidos no artigo 23.º desse diploma, e que cumpram os requisitos previstos nos n.º 15.º-A a 16.º-A (foi agora aditado por esta Portaria). O cumprimento dos requisitos previstos no n.º 15-A, designadamente a certificação como empreitada de custos controlados pelo IHRU, está conjugada com o cumprimento dos requisitos para a aplicação da taxa reduzida do IVA.
O diploma procede também à substituição das Recomendações Técnicas de Habitação Social (RTHS) por Regras Técnicas da Habitação de Custos Controlados (RTHCC) visando a sua atualização tendo em conta designadamente as novas exigências ao nível do desempenho energético dos edifícios.
Por outro lado, o custo de referência por metro quadrado de área bruta passa a ser atualizado mensalmente com base no índice de custo de construção de habitação nova, divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística, correspondendo a base 100 a 670€. Este custo referência poderá ser majorado até 15% se o edifício for certificado num sistema de certificação ambiental reconhecido pelo IHRU. Note-se que anteriormente, o custo de referência tinha sido fixado em 710€ com referência a 1 de janeiro de 2019, data a partir da qual a atualização era efetuada trimestralmente, pelo mecanismo da revisão de preços.
A presente portaria entrou em vigor no dia 4 de dezembro de 2021.
Para aceder ao diploma clique aqui.
Para mais informações poderá contactar os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN.
09/12/2021