Início > DESTAQUES > Seguro obrigatório para entidades instaladoras e montadoras de aparelhos de gás
Foi publicada a Portaria n.º 191/2012, de 18 de junho, que veio estabelecer o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de rede de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás.
Recorda-se que a obrigação da celebração do seguro vem regulamentada no art 5.º, do Anexo I, do Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de agosto.
Segundo este diploma, o valor mínimo do seguro, para o ano de 2012, é fixado em 580.993,64€.
Para consulta da Portaria n.º 191/2012, de 18 de junho, p. f. clique no diploma.