SIMPLEX+ 2016

«Informação ao consumidor + simples»
Foi publicado o DECRETO-LEI n.º 102/2017, DE 23 DE AGOSTO, que simplifica e harmoniza obrigações de informação ao consumidor que devem estar afixadas nos estabelecimentos comerciais de venda de bens e/ou prestação de serviços, procedendo à alteração de diversos diplomas, dos quais se destacam – pela sua relevância para as empresas do setor – os seguintes:
- Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro – Harmonização das regras em matéria de resolução alternativa de litígios de consumo (RAL de Consumo) com o Direito da União Europeia, passando as empresas Associadas a estar obrigadas a informar os consumidores acerca da entidade ou entidades de resolução alternativa de litígios de consumo apenas quando adiram a essas entidades (redação dada agora ao n.º 1 do artigo 18.º desta lei); para consultar as “Questões Frequentes”, elaboradas pelos nossos serviços no âmbito desta temática, clique, por favor, aqui;
- Decreto-Lei n.º 10/2015, de 6 de janeiro (Regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio) – Harmonização das regras relativas aos mecanismos de resolução alternativa de litígios de consumo (artigo 29.º deste regime) com a redação dada agora ao n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, e antes referida;
- Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro (Regime Jurídico da Atividade de Mediação Imobiliária) – Transferência da competência de validação dos contratos de mediação imobiliária com cláusulas contratuais gerais, da Direção-Geral do Consumidor para o IMPIC, I.P. – Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P., prevendo-se que esta obrigação seja agora de mero depósito quando seja utilizado o modelo de contrato de mediação imobiliária a aprovar por portaria, e alterando-se o respetivo quadro contraordenacional (artigos 16.º e 32.º desta lei).
As alterações assim introduzidas produzem efeitos a 1 de julho de 2017.
Este Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto, prevê ainda, no seu artigo 9.º, a criação de uma plataforma eletrónica para facilitar o cumprimento por parte dos operadores económicos das obrigações de informação ao consumidor, visando permitir que estes emitam, de forma automática e uniforme, os dísticos e os modelos para a afixação de toda a informação a que se encontram obrigados nos termos da lei. O acesso a esta plataforma será disponibilizado pela Direção-Geral das Atividades Económicas, em lugar de destaque, no respetivo site da Internet, sendo a plataforma acessível através do balcão único eletrónico dos serviços referidos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, regulamentado através da Portaria n.º 365/2015, de 16 de outubro. Os avisos, letreiros, símbolos, modelos e dísticos e respetivos textos associados, disponibilizados nesta plataforma, equivalerão, para todos os efeitos legais, aos legalmente aprovados. A disponibilização desta plataforma deverá ocorrer até 28 de setembro de 2017.
Para aceder ao diploma na sua versão integral, clique aqui.
Serviços Jurídicos
24/08/2017