Simplificação do regime jurídico aplicável à Microprodução
Este novo diploma vem criar condições mais favoráveis, mais simples e mais transparentes para a produção de electricidade em baixa tensão e aplica-se:
- à microprodução de electricidade a partir de recursos renováveis e à microprodução de electricidade e calor em co-geração, ainda que não renovável, mediante a utilização de uma unidade ou instalação, monofásica ou trifásica, em baixa tensão, com potência de ligação até 5,75 kW;
b)
Aos condomínios que integrem seis ou mais fracções, em que sejam utilizadas instalações trifásicas com uma potência até 11,04 kW.
O Decreto-Lei n.º 118-A/2010, estabelece ainda que o acesso à actividade de microprodução de electricidade está sujeito a registo e subsequente obtenção de certificado de exploração da instalação, no Sistema de Registo de Microprodução (SRM) que constitui uma plataforma electrónica de interacção entre a Administração Pública e os produtores, acessível através do Portal Renováveis na Hora.
Mais se informa, que os artigos 1.º e 3.º do presente decreto-lei (“Alteração ao Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro” e “Aditamento ao Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro“, respectivamente), entram em vigor no 45 dias após a sua publicação, ou seja, a 9 de Dezembro de 2010.
Para consulta do Decreto-Lei n.º 118-A/2010, de 25 de Outubro, p. f. clique no diploma.