Sistema de Normalização Contabilística (SNC)
De acordo com a nova redacção do artigo 9º do referido normativo, poderão adoptar a 'Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades' as empresas que não ultrapassem 2 dos 3 limites seguintes:
a) Total de balanço: € 1 500 000;
b) Total de vendas líquidas e outros rendimentos: € 3 000 000;
c) Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50
Recordamos que a AICCOPN está a promover uma Sessão de Esclarecimento sobre o SNC, que irá decorrer na sede, no dia 7 de Outubro. Pode obter mais informação sobre este evento aqui.
Esta Lei pode ser consultada em http://dre.pt/pdf1sdip/2010/08/16300/0366103661.pdf