Sistema de Registo de Microprodução (SRM)
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 118-A/2010, de 25 de Outubro, que veio alterar o Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, o qual constitui o regime jurídico da microprodução de electricidade, estabeleceu-se um regime transitório para os pré -registos existentes à data da sua publicação e regras relativas à sua transição para o novo regime, incluindo o regime tarifário bonificado, sendo que no âmbito deste regime bonificado o produtor é remunerado com base na tarifa de referência que vigora à data da emissão do certificado de exploração.
Dada a proximidade do fim do ano, não será possível a estes pré-registos, cujos registos sejam aceites e atribuídas as respectivas potências de ligação ainda em 2010 até ao limite da quota anual definida de 25 MW, obterem o certificado de exploração ainda no decorrer deste ano e assim beneficiar da tarifa bonificada prevista no Decreto-Lei n.º 118-A/2010, para 2010.
Neste sentido, foi publicada a Portaria n.º 1278/2010, de 16 de Dezembro, que possibilita aos pré-registos a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 118 -A/2010, de 25 de Outubro, que forem aceites e atribuídas as respectivas potências de ligação, em 2010, e até ao limite da quota de 25 MW definida para este mesmo ano, nos termos do Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, na versão alterada por aquele decreto-lei, sejam remunerados pela nova tarifa nele prevista para 2010, desde que obtenham o respectivo certificado de exploração dentro dos prazos legalmente estabelecidos para tal efeito.
Para consulta da Portaria n.º 1278/2010, de 16 de Dezembro, p. f. clique no diploma.