Tabelas de Retenção de IRS
Relativamente aos salários de janeiro as empresas podem optar pela aplicação da tabela de 2012, contudo, nestes casos deverão proceder, até ao final do mês de fevereiro de 2013, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de IRS.
Alerta-se que, para além na retenção na fonte referida, as entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente são, ainda, obrigadas a reter a sobretaxa de IRS, de acordo com o artigo 187º da Lei 66-B/2012, correspondente a 3,5% da parte do valor do rendimento que, depois de deduzidas as retenções previstas no artigo 99.º do Código do IRS e as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde, exceda o valor da retribuição mínima mensal garantida.
Exemplo de cálculo da sobretaxa:
Para consultar as tabelas de IRS, clique aqui.(em pdf) e em Excell