Taxa de Juro de Mora
Através do Aviso nº 2284/2011, da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, publicado na 2ª Série do Diário da República, de 21 de Janeiro, foi tornado público que, em conformidade com o disposto no nº 2 da Portaria nº 597/2005, publicada no Diário da República, Iª Série-B, nº 137, de 19 de Julho de 2005, durante o primeiro semestre de 2011, a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do parágrafo 3º do artigo 102º do Código Comercial, é de 8,00%.
Aproveitamos para recordamos que se encontra disponível, no site da AICCOPN, uma ferramenta informática que efectua o cálculo dos juros moratórios.