Título Único Ambiental
![Título Único Ambiental](https://www.aiccopn.pt/wp-content/uploads/2021/10/small_2260_0.jpg)
O regime de LUA traduz-se num procedimento de emissão do Título Único Ambiental (TUA), título este eletrónico que reúne toda a informação relativa aos requisitos legalmente aplicáveis à atividade em matéria de ambiente.
A Autoridade Nacional para o LUA (ANLUA) é a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA), I.P., cabendo-lhe nesta qualidade gerir os pedidos de licenciamento apresentados, bem como constituir-se gestora do procedimento.
Mais se informa que o LUA funciona a partir da plataforma eletrónica SILiAmb (Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente) e articula diversos regimes de licenciamento e controlo prévio no domínio do ambiente, tais como:
a) Regime jurídico da avaliação de impacte ambiental;
b) Regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas;
c) Regime de emissões industriais;
d) Regime de comercio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa;
e) Regime geral da gestão de resíduos;
f) Regime de atribuição de títulos de utilização de recursos hídricos (TURH);
g) Regime jurídico da deposição de resíduos em aterro;
h) Regime jurídico do licenciamento da instalação e da exploração dos centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos;
i) Procedimentos ambientais previstos no regime jurídico de gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais;
j) Os procedimentos de avaliação de incidências ambientais.
O RLUA entra em vigor no dia 1 de junho de 2015.
Para consulta em versão integral do Decreto-Lei nº 75/2015, de 11 de maio, p.f. clique aqui.
Serviços de Engenharia
29/ maio /2015