Tomada de Posição
A FEPICOP- Federação Portuguesa da Indústria da Construção e Obras Públicas quer que o Ministro das Obras Públicas intervenha no sentido de garantir a correcta aplicação da Lei por parte das entidades públicas na adjudicação de obras, terminando assim com a dedução de 0,5% do valor das facturas que muitas delas continuam a aplicar.
Em carta dirigida a Mário Lino a Federação salienta que o Código dos Contratos Públicos (CCP) revogou expressamente o artigo 138.º do Decreto-Lei n.º 498/72, normativo que estabelece o Estatuto da Aposentação e que determinava que as entidades com pessoal inscrito na Caixa Geral de Aposentações deduzissem a favor desta 0,5% das facturas de contratos de empreitadas e fornecimentos de obras públicas.
Para os construtores, a entrada em vigor do CCP, a 30 de Julho, tornou ilegítima tal dedução a partir dessa data. Porém, algumas entidades públicas continuam a fazê-lo, alegadamente por considerarem que em obras adjudicadas antes da entrada em vigor do CCP, ou seja, ao abrigo do Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas (RJEOP) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 59/99, aquela norma de dedução se mantém válida, interpretação que os construtores consideram estar “em total desconformidade quer com a letra, quer com o espírito da lei”.
Lembrando que a dedução de 0,5% não era imposta pelo RJEOP, mas antes por preceito de diploma autónomo expressamente revogado a partir de 30 de Julho de 2008, data de entrada em vigor do CCP, a Federação da Construção reclama uma intervenção do Ministro das Obras Públicas no sentido da clarificação da situação para que a Lei passe a ser correctamente aplicada por todas as entidades adjudicantes, evitando-se assim “a necessidade de recurso aos Tribunais para posterior esclarecimento”.
Atualizado em 17/11/2021
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